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Caldas da Rainha · orientação urbanística

Que regras e plantas se aplicam ao seu terreno?

Caldas da Rainha exige uma sequência de 23 atos do PDM, seis leituras cartográficas atuais, três planos locais separados e a planta de 2025 do artigo 199.º, que distingue 110 áreas de exceção de 40 áreas onde a suspensão se mantém.

Fontes oficiais verificadas
30 de agosto de 2026

A versão curta · cerca de 2 minutos

A maioria dos prédios precisa apenas do essencial. O resto são exceções.

Comece pelas 4 plantas gerais e pela sequência de regras em vigor. O passo 2 recolhe os ramos que marcar como «Não»; a confirmação da Câmara continua pendente.

  1. Comece aqui4 plantas usadas para qualquer prédioEm conjunto, mostram o uso previsto do solo e as restrições públicas.
  2. Reduza a leitura0 verificações rápidasReduza o percurso sem transformar as suas respostas em factos oficiais.
  3. Leia por ordem23 publicações jurídicasAs alterações posteriores acumulam-se sobre o texto anterior do PDM.

01

Passo 1 · Comece pelas 4 plantas aplicáveis em todo o concelho

Use todas as plantas abaixo na primeira verificação. Leia cada planta com a legenda oficial nela impressa; uma cor isolada não tem significado.

02

Passo 2 · Afaste o que não se aplica

Estas verificações ligadas à revisão reduzem a leitura para este prédio. Um «Não» recolhe o ramo correspondente, mas continua a ser uma indicação sua até confirmação da Câmara.

Estas escolhas ficam neste separador do navegador. Só são enviadas se criar um relatório privado autenticado.

O que falta no seu percurso

Não precisa de responder aqui. Os pontos que só a Câmara pode confirmar aparecem no passo 4.

  1. Leia as plantas gerais e a sequência de 23 publicações.
  2. Depois, faça o rastreio do ponto e use a carta para a Câmara abaixo.

03

Passo 3 · Leia as regras pela ordem certa

A sequência de regras aplicável em todo o concelho de Caldas da Rainha

Leia estas publicações da mais antiga para a mais recente. Os atos posteriores alteram partes do texto anterior; não substituem toda a sequência.

  1. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2002

    Altera, corrige ou adapta o PDM; deve ser lido na sequência cronológica.

  2. Regulamento (extrato) n.º 259/2010

    Altera, corrige ou adapta o PDM; deve ser lido na sequência cronológica.

  3. Edital n.º 413/2011

    Altera, corrige ou adapta o PDM; deve ser lido na sequência cronológica.

  4. Edital n.º 5/2015

    Altera, corrige ou adapta o PDM; deve ser lido na sequência cronológica.

  5. Aviso n.º 135/2015

    Altera, corrige ou adapta o PDM; deve ser lido na sequência cronológica.

  6. Aviso n.º 2662/2015

    Altera, corrige ou adapta o PDM; deve ser lido na sequência cronológica.

  7. Aviso n.º 2740/2015

    Altera, corrige ou adapta o PDM; deve ser lido na sequência cronológica.

  8. Aviso n.º 3162/2015

    Altera, corrige ou adapta o PDM; deve ser lido na sequência cronológica.

  9. Aviso n.º 9043/2017

    Altera, corrige ou adapta o PDM; deve ser lido na sequência cronológica.

  10. Aviso n.º 14508/2017

    Altera, corrige ou adapta o PDM; deve ser lido na sequência cronológica.

  11. Aviso n.º 1430/2018

    Altera, corrige ou adapta o PDM; deve ser lido na sequência cronológica.

  12. Aviso n.º 16334/2018

    Altera, corrige ou adapta o PDM; deve ser lido na sequência cronológica.

  13. Aviso n.º 12613/2019

    Altera, corrige ou adapta o PDM; deve ser lido na sequência cronológica.

  14. Declaração n.º 63/2019

    Altera, corrige ou adapta o PDM; deve ser lido na sequência cronológica.

  15. Aviso n.º 18123/2019

    Altera, corrige ou adapta o PDM; deve ser lido na sequência cronológica.

  16. Aviso n.º 13765/2021

    Altera, corrige ou adapta o PDM; deve ser lido na sequência cronológica.

  17. Aviso n.º 10599/2022

    Altera, corrige ou adapta o PDM; deve ser lido na sequência cronológica.

  18. Aviso n.º 1629/2023

    Altera, corrige ou adapta o PDM; deve ser lido na sequência cronológica.

  19. Aviso n.º 9386/2023

    Altera, corrige ou adapta o PDM; deve ser lido na sequência cronológica.

  20. Declaração n.º 111/2024/2

    Altera, corrige ou adapta o PDM; deve ser lido na sequência cronológica.

  21. Declaração n.º 35/2025/2

    Altera, corrige ou adapta o PDM; deve ser lido na sequência cronológica.

  22. Aviso n.º 7331/2025/2

    Altera, corrige ou adapta o PDM; deve ser lido na sequência cronológica.

  23. Aviso n.º 8823/2025/2

    Altera, corrige ou adapta o PDM; deve ser lido na sequência cronológica.

Regimes especiais a verificar apenas dentro dos seus limites

Se todas as respostas relacionadas forem Não, este bloco fica recolhido; a confirmação da Câmara continua pendente.

Plantas adicionais para uma localização especial

Um «Não» relacionado recolhe estas plantas no percurso recomendado.

Plantas adicionais para uma localização especial

Um «Não» relacionado recolhe estas plantas no percurso recomendado.

Regras provisórias ou específicas de uma área

Um «Não» relacionado recolhe estes regimes no percurso recomendado.

Áreas de exceção e de suspensão ao abrigo do artigo 199.º do RJIGT

A declaração de 2025 delimita 110 áreas de exceção e regista outras 40 áreas onde a suspensão se mantém.

A declaração distingue exceções cartografadas de áreas onde a suspensão do artigo 199.º se mantém; a Câmara deve confirmar o efeito no prédio.

Planos de maior detalhe a verificar apenas dentro dos seus limites

Um «Não» relacionado recolhe estes planos no percurso recomendado.

04

Passo 4 · Coloque por escrito o que falta

Os documentos publicados não resolvem estes pontos específicos do prédio. Cada referência numerada abaixo conduz ao ponto correspondente na carta para a Câmara.

  1. Confirmação pendenteConfirme se é usada a planta do concelho ou a planta à escala da cidade para o prédio.
  2. Confirmação pendenteConfirme se o prédio está numa das 110 áreas de exceção ou numa das 40 áreas onde a suspensão se mantém.
  3. Confirmação pendenteConfirme se algum dos três planos adicionais em vigor abrange o prédio.

05

Passo 5 · Faça o rastreio e depois escreva

O que a GnextD consegue verificar agora

Verifique os dados nacionais para este ponto

Use o rastreio local para REN, RAN, incêndio, áreas protegidas e Rede Natura 2000 antes de contactar a Câmara.

O registo de planeamento está completo; as delimitações sem ligação local permanecem numa pergunta agrupada à Câmara.

REN, RAN, risco de incêndio, áreas protegidas e Rede Natura 2000

Verificar o seu prédio

Pronto a enviar em português

Peça à Câmara que confirme este prédio

O pedido agrupa os instrumentos cartografados do município num pedido de confirmação respondível.

Acrescente as referências que tiver. O pedido em português acompanha as respostas acima.

O seu pedido em português para a Câmara

As perguntas são agrupadas para manter o pedido respondível. As suas escolhas orientam o percurso; a Câmara continua a confirmar cada exclusão.

Pedido de confirmação urbanística — prédio em Caldas da Rainha
Exmos. Senhores,

Solicito confirmação escrita sobre as regras territoriais aplicáveis ao prédio identificado abaixo, no Município de Caldas da Rainha.

Localização/coordenadas: [indicar coordenadas]
Referência da parcela: [se disponível]
Artigo matricial: [indicar se disponível]
Registo predial: [indicar se disponível]

1. Identifique as plantas e escalas concretamente usadas para o prédio.
2. Confirme se o prédio está numa área de exceção ou numa área onde se mantém a suspensão identificada na Declaração n.º 35/2025/2.
3. Confirme se algum Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor em vigor abrange o prédio e identifique-o.

Peço ainda que indiquem os instrumentos, regulamentos, plantas e folhas cartográficas concretamente aplicáveis, bem como eventuais alterações posteriores em vigor.

Com os melhores cumprimentos,
[nome]
Detalhe opcional · não é necessário na primeira leitura

Como reconhecer uma resposta útil

Uma resposta útil…

  • Identifica o ato vigente, o regulamento e a folha cartográfica.
  • Indica se um regime especial ou plano de detalhe abrange o prédio.

Volte a perguntar se a resposta…

  • Refere apenas o PDM sem identificar o ato ou a planta aplicável.
  • Não responde se um plano adicional abrange o prédio.

Guias de aprofundamento

Sinais de que esta página pode estar desatualizada

  • Surge um novo ato ou republicação do PDM.
  • Um plano adicional é aprovado, alterado ou revogado.
  • O SNIT ou o município altera uma planta ou documento associado.

Responsabilidade e atualidade

Responsável pela página
GnextD Land Insights
Investigação
GnextD Land Research
Revisão técnica
GnextD Official Source Review
Fontes verificadas
30 de agosto de 2026

Fontes oficiais

  1. SNIT — instrumentos em vigor nas Caldas da RainhaDireção-Geral do Território · abre num visualizador oficial · 30 de agosto de 2026
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  2. Plano Diretor Municipal em vigorCâmara Municipal das Caldas da Rainha · página oficial · 30 de agosto de 2026
    Abrir a página oficial
  3. Regulamento do PDM em vigor — versão integral informativaCâmara Municipal das Caldas da Rainha · descarregar PDF · 30 de agosto de 2026
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  4. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2002Diário da República · página oficial · 30 de agosto de 2026
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  5. Declaração n.º 111/2024/2 — adaptação ao PGRIDiário da República · página oficial · 30 de agosto de 2026
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  6. Declaração n.º 35/2025/2 — áreas do artigo 199.ºDiário da República · página oficial · 30 de agosto de 2026
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  7. Aviso n.º 7331/2025/2 — alteração do PDMDiário da República · página oficial · 30 de agosto de 2026
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  8. Aviso n.º 8823/2025/2 — alteração do PDMDiário da República · página oficial · 30 de agosto de 2026
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  9. Planos territoriais em vigorCâmara Municipal das Caldas da Rainha · página oficial · 30 de agosto de 2026
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  10. Aviso n.º 29190/2024/2 — PU de Salir do PortoDiário da República · página oficial · 30 de agosto de 2026
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  11. Plano de Pormenor da Estrada AtlânticaCâmara Municipal das Caldas da Rainha · página oficial · 30 de agosto de 2026
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  12. Aviso n.º 5522/2023 — PP de Reabilitação Urbana do Centro HistóricoDiário da República · página oficial · 30 de agosto de 2026
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Encontrar o contacto e o procedimento da Câmara

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